| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | "AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 1311 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEENº 1873/01 Autoriza Pagamento de 13º Salário na Forma que Especifica. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e cu CM SEU TOMO, SECOS, À SEDES Var Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápohis, autorizado a proceder o pagamento de 50% é Cinquenta por Cento) do 13º 4 Décimo Terceiro) salário, no mês de aniversário do Servidor Público Municipal. Iº - Serão beneficiados com esta Lei, os servidores Públicos Municipais, empossados em seus respectivos cargos até o dia 1º de cada exercício. 2º Os Servidores Públicos Municipais, aniversariantes em 2001, anterior a esta Let, deverão receber este benefício por meio de empenho, sendo. que a partir do mês de outubro o benefício será pago juntamente com a folha de pagamento do respectivo mês, Aart.2º - O pagamento será efetuado ao Servidor que requerer, por Eserito e. o valor pago será correspondente ao mês em que se efetivar O pagamento. Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG. 09 de Outubro de 2001. XY DR. ÚLTIMO BITENCOQURT DE FR Prefeito Municipal