| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DESCONTO E PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DE DÉBITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA." |
| native_id | 1315 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3 O Ea N > Lo ESCONTO E PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DE ATIVO A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, AL DE CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS | EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE 4 9% (Cimqguenta Por cento) e reparcelamento nos débito relativo a ontribuição de melhoria até 31.12.2001. ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 5 ART 2º O desconto de 50% (Cingienta Por cento) , na contribuição de melhoria fica estendido também o direto aos que já foram parcelados anteriormente a 2001 e ainda poderá ser parcelado. ART3º- O parcelamento na contribuição de melhoria, poderá ser efeti em até 24 (Vinte e Quatro) vezes, não podendo ser o valor das par inferior a R$ 20,00 ( Vinte Reais). ARTAº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.Sº- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, 13 de novembro de 2901. o Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal