| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2001 |
| Date | 2001-12-04 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA RENDA MÍNIMA MUNICIPAL BOLSA ESCOLA ASSOCIADO À AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o Programa de Garantia Renda Mínima Municipal (Rolsa a). associado à ações sócio- educativa é dá outras providências. ) lis, Estado de Minas Gerai em seu noine, sanciono a seguinte Lei: decreta e eu ara Municipal de Can f Art.]º - Fica instituído no âmbito do Município de Canápolis, Programa de Garantia de Renda Mínima Municipal ( Bolsa Escola associado a ações sócio — educativas. [8] ) 8 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as S famílias com fa E Idi e responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com iência escolar igual ou superior a ( oitenta cinco por cento) e que não foram beneficiadas pelo Programa de Garantia de Renda Minima do Ministério da Educação. fre 8 2º Para fins do parágrafo anterior, considera-se: 1 - Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentescos, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros. H- Para enquadramento na faixa etária , a idade da criança , em nú de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se d participação financeira do Município IH- Para determinação da renda familiar per capita a soma dos rendinientos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. 8 3º O Poder Executivo Municipal poderá reajustar o limite da renda famil liar per capita fixada no parágrafo primeiro, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. Art. 2º- O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias da rede escolar de ensino fundamental , por meio de incrementarão de ações sócio — educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação, e de práticas esportivas e culturais, propostas já na Lei Municipal que instituiu o Programa de Garantia de Renda Minima do Ministério da Educação. ON PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, À ão do Progr Municipal cp as lunções pira c T- “acompanhar e avaliar a execução das ações definidas nesta Lei; I- | Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa; HI. Aprovar relatórios trimestrais de frequências das crianças V- Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; VI. Exercer outras atribuições estabelecidas em normas Ç ientares. Art. 5º - O Conselho referido terá a mesma composição e formação Conselho instituído para acompanhamento do Programa de Garantia de Renda Mínima do Ministério da Educação deste Município . Art, 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação Orçamentária Própria do Orçamento de 2002. Art.7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002. Art.8º - Revogam -se as disposições em contrário. Canápolis/ MG, 94 de dezembro de 2001. Dr. Ultimo Prefeito Municipai