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norma nº 1882/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1882 / 2001
Date 2001-12-04
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA RENDA MÍNIMA MUNICIPAL BOLSA ESCOLA ASSOCIADO À AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
o Programa de Garantia Renda Mínima Municipal (Rolsa
a). associado à ações sócio- educativa é dá outras providências.
) lis, Estado de Minas Gerai
em seu noine, sanciono a seguinte Lei:
decreta e eu
ara Municipal de Can
f
Art.]º - Fica instituído no âmbito do Município de Canápolis,
Programa de Garantia de Renda Mínima Municipal ( Bolsa Escola
associado a ações sócio — educativas.
[8]
)
8 1º São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as S famílias com
fa
E Idi
e
responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos,
matriculadas em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com
iência escolar igual ou superior a ( oitenta cinco por cento) e que não
foram beneficiadas pelo Programa de Garantia de Renda Minima do
Ministério da Educação.
fre
8 2º Para fins do parágrafo anterior, considera-se:
1 - Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que com ela possuam laços de parentescos, que forme um
grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia
pela contribuição de seus membros.
H- Para enquadramento na faixa etária , a idade da criança , em nú
de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se d
participação financeira do Município
IH- Para determinação da renda familiar per capita a soma dos
rendinientos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família
dividida pelo número de seus membros.
8 3º O Poder Executivo Municipal poderá reajustar o limite da renda
famil liar per capita fixada no parágrafo primeiro, desde que atendidas
todas as famílias compreendidas na faixa original.
Art. 2º- O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar
e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias da rede escolar de
ensino fundamental , por meio de incrementarão de ações sócio —
educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação, e de práticas
esportivas e culturais, propostas já na Lei Municipal que instituiu o
Programa de Garantia de Renda Minima do Ministério da Educação.
ON
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura,
À ão do Progr Municipal
cp as lunções pira c
T- “acompanhar e avaliar a execução das ações definidas nesta Lei;
I- | Aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo
Municipal como beneficiárias do programa;
HI. Aprovar relatórios trimestrais de frequências das crianças
V- Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno;
VI. Exercer outras atribuições estabelecidas em normas
Ç ientares.
Art. 5º - O Conselho referido terá a mesma composição e formação
Conselho instituído para acompanhamento do Programa de Garantia de
Renda Mínima do Ministério da Educação deste Município .
Art, 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotação Orçamentária Própria do Orçamento de 2002.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002.
Art.8º - Revogam -se as disposições em contrário.
Canápolis/ MG, 94 de dezembro de 2001.
Dr. Ultimo
Prefeito Municipai

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