| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL." |
| native_id | 1322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº1883/01 Autoriza Compra de Imóvel. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compra de 01 (um) Imóvel, de propriedade do Senhor DIVINO ANTONIO BOAVENTURA, com área de aproximadamente 11.640m” (Onze Mil, Seiscentos e Quarenta Metros Quadrados), localizada na zona urbana deste Município, registrada no Cartório de Registros e Títulos da Comarca de Canápolis, sob a Matricula 2.878, Livro 2-1, Fls. 228. Art. 2º - O Imóvel constante do artigo anterior destina-se a construção de moradias e outras obras de interesses sociais e econômicos da Municipalidade. Art. 3º - A compra do Imóvel será precedida de avaliação de acordo com a legislação que se aplica a espécie. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. P. M. de Canápolis — MG., 28 de dezembro de 2001 VA Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FRAITAS Prefeito Municipal