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← Canápolis (MG)

norma nº 1883/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2001
Date 2001-12-28
Ementa"AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL."
native_id1322

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº1883/01
Autoriza Compra de Imóvel.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta
e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compra de 01
(um) Imóvel, de propriedade do Senhor DIVINO ANTONIO
BOAVENTURA, com área de aproximadamente 11.640m” (Onze Mil,
Seiscentos e Quarenta Metros Quadrados), localizada na zona urbana
deste Município, registrada no Cartório de Registros e Títulos da
Comarca de Canápolis, sob a Matricula 2.878, Livro 2-1, Fls. 228.
Art. 2º - O Imóvel constante do artigo anterior destina-se a construção de
moradias e outras obras de interesses sociais e econômicos da
Municipalidade.
Art. 3º - A compra do Imóvel será precedida de avaliação de acordo com
a legislação que se aplica a espécie.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
P. M. de Canápolis — MG., 28 de dezembro de 2001
VA
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FRAITAS
Prefeito Municipal

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