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← Canápolis (MG)

norma nº 1671/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 1998
Date 1998-01-22
Ementa"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS."
native_id1328

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.671/98
Autoriza a Celebração de Convênio com o Es-
tado de Minas Gerais.
A Camara Municipal de Canápolis, Estado de
Minas Gerias, Decreta e eu, em seu nome san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Foder Executivo de Canápo-
lis, através de seu Prefeito Municipal, au-
torizado a assinar Convênio com o Estado de
Minas Gerais, visando estabelecer cooperação
entre o Município e órgãos integrantes do
Sistema de Transito, para implementação da
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1.997.
Art. 20 -— As despesas para com a presente
Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária
própria, ficando, o Executivos; se necessá-
rio, autorizado a abrir Crédito Especial.
Art. 30 — Entra esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Art. 590 - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Prefeitura Municipal de Canápolis — M6., aos
22 dias do mês de Janeiro de 1.998.
ULTIMO BITENCOURT DE Fl
Prefeito Municipal

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