| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 1998 |
| Date | 1998-01-22 |
| Ementa | "AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO." |
| native_id | 1329 |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1672/98. Autoriza aquisição de veículo. A Câmara Municipal de Canâpolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome guinte Lei; sanciono a se- Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Caná- polis, autorizado a adquirir 01 (um) caminhão usado, tipo ca- camba, ano de fabricação não inferior a 1980, para atender' serviços administrativos, do Município de Canápolis. Art. 2º - O Município, pelo bem desecrito nesta Lei, não pagará valor superior ao da avaliação, realizada por uma Comissão nomeada pelo Executivo e composta de 2 (dois) funcio- nários públicos, 2 (dois) vereadores e 1 (um) mecânico, obser - vando, ainda, a legislação que se aplica a espécie. Art. 3º - Parã atender as despesas com a execução da presente Lei, O Executivo utilizará de dotações próprias do Orçamento, podendo entretanto, abrir crédito Especial, se neces- sário. Art. 4º - Entra esta Lei em vigor na data de sua sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura M unicipal de Canápolis, 22 de janeiro de 1998. Último Bitencoutt de Freita Prefeito Municipal