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← Canápolis (MG)

norma nº 1673/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 1998
Date 1998-02-05
Ementa"AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1330

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.673/98
Autoriza a desapropriação amigável ou judicial
de imóvel urbano que especifica e dã outras pro
vidências.
A Câmara Municipal de Canápolis,Estado de Mi-
nas Gerais,Decreta e eu, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a promover a desapropriação amigável ou
Judicial do imóvel urbano de propriedade da em
presa NESTLÊ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, assim
descrito: "uma área de 7.200 m2 e todas as sus
edificações, equipamentos, instalações eletri-
cas e hidráulicas, poço artesiano, residência
de empregado,escritórios, galpões,etc., sito
nesta cidade de Canãpolis, Estado de Minas Ge-
rais, na Rua 5, com as seguintes confrontações
pela frente,com a citada Rua 5, pelo lado di-
reito com o prolongamento da Rua 22; pelo lado
esquerdo com.a Rua 20: e, pelos fundos,com Ad-
vair Boaventura e Divino.Boaventura, devidamen-
te matriculado sob o nº 2.551,Registro nº05,ãs
fls. 201 do Livro 2/H do Cartório Imobiliário
local”.
Art.20- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação or-
camentária própria, constante do orçamento fi-
nanceiro para o exercício de 1.998.
Art.2º- A presente Lei entrará em vigor na da-
ta-de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fevereiro de 1.998.

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