| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 1998 |
| Date | 1998-02-05 |
| Ementa | "AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.673/98 Autoriza a desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dã outras pro vidências. A Câmara Municipal de Canápolis,Estado de Mi- nas Gerais,Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a promover a desapropriação amigável ou Judicial do imóvel urbano de propriedade da em presa NESTLÊ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, assim descrito: "uma área de 7.200 m2 e todas as sus edificações, equipamentos, instalações eletri- cas e hidráulicas, poço artesiano, residência de empregado,escritórios, galpões,etc., sito nesta cidade de Canãpolis, Estado de Minas Ge- rais, na Rua 5, com as seguintes confrontações pela frente,com a citada Rua 5, pelo lado di- reito com o prolongamento da Rua 22; pelo lado esquerdo com.a Rua 20: e, pelos fundos,com Ad- vair Boaventura e Divino.Boaventura, devidamen- te matriculado sob o nº 2.551,Registro nº05,ãs fls. 201 do Livro 2/H do Cartório Imobiliário local”. Art.20- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação or- camentária própria, constante do orçamento fi- nanceiro para o exercício de 1.998. Art.2º- A presente Lei entrará em vigor na da- ta-de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fevereiro de 1.998.