| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 1998 |
| Date | 1998-02-05 |
| Ementa | "AUTORIZA DESCONTO E PARCELAMENTO EM PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA." |
| native_id | 1332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38380 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Na 1.675/98 Autoriza Desconto e Parcelamento em Pagamento de Contribuição de Melhoria. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Mi- nas Gerais,Decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.lo-Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a conceder desconto de 50%(Cinquenta por Cento), nos pagamentos à vista referente a con tribuição de Melhoria, vencida até 31 de Dezem bro de 1.997. Art.29- Fica autorizado o pagamento das contri buições mencionadas no art.1º, parcelado em” até 24 (Vinte e Quatro) vezes, com desconto de 40% (Quarenta por Cento), não podendo ser o va lor das parcelas inferiores a R$-20,00 ( Vinte Reais). Art.39- Fica fixado o prazo até 31 de Julho de 1.998, para.adesão ao enunciado no artigo 1º da presente Lei. : Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.50- Revogam-se as disposições em contrário. P.M.Canápolis, em 05 de Fevereiro de 1.998. Dr. Último Bitenco Prefeito Municipal