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← Canápolis (MG)

norma nº 1675/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 1998
Date 1998-02-05
Ementa"AUTORIZA DESCONTO E PARCELAMENTO EM PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA."
native_id1332

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38380 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Na 1.675/98
Autoriza Desconto e Parcelamento em Pagamento
de Contribuição de Melhoria.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Mi-
nas Gerais,Decreta e, eu em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art.lo-Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a conceder desconto de 50%(Cinquenta por
Cento), nos pagamentos à vista referente a con
tribuição de Melhoria, vencida até 31 de Dezem
bro de 1.997.
Art.29- Fica autorizado o pagamento das contri
buições mencionadas no art.1º, parcelado em”
até 24 (Vinte e Quatro) vezes, com desconto de
40% (Quarenta por Cento), não podendo ser o va
lor das parcelas inferiores a R$-20,00 ( Vinte
Reais).
Art.39- Fica fixado o prazo até 31 de Julho de
1.998, para.adesão ao enunciado no artigo 1º
da presente Lei. :
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.50- Revogam-se as disposições em contrário.
P.M.Canápolis, em 05 de Fevereiro de 1.998.
Dr. Último Bitenco
Prefeito Municipal

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