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← Canápolis (MG)

norma nº 1678/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 1998
Date 1998-02-17
Ementa"AUTORIZA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO."
native_id1335

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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38380 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO ai oera/sm8
Autoriza contratação provisória de pessoal para
Secretaria Municipal de Educação
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Mi-
nas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a
seguinte Lei;
Art. 19 —- Fica o Foder Executivo Municipal au-
torizado a proceder a contratação provisória
para prestação de serviços junto à Secretaria
Municipal de Educação, do seguinte pessoal:
-— 10 (dez) Serviçais
-— Ol (um) Supervisor
- 06 (seis) Professores
Art. 20 - As contratações mencionadas no artigo
iº (primeiro) desta Lei, serão pelo período de
180 dias, observadas as necessidades imperati-
vas nesse setor.
Art. 3º -— Os valores dos vencimentos a serem
pagos aos contratados serão definidos em con-
tratos de trabalho firmado entre as partes.
Art. 49 -— As despesas desta Lei. correrão a
conta de Dotação Orçamentária própria.
Art. 59 -— Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
P. M. de Canápolis-M6G., 17 de Fevereiro de 1998
ULTIMO BITENCOURT FREITAS
Prefeito Municipal

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