| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 1998 |
| Date | 1998-02-17 |
| Ementa | "AUTORIZA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO." |
| native_id | 1335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38380 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO ai oera/sm8 Autoriza contratação provisória de pessoal para Secretaria Municipal de Educação A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Mi- nas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 19 —- Fica o Foder Executivo Municipal au- torizado a proceder a contratação provisória para prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Educação, do seguinte pessoal: -— 10 (dez) Serviçais -— Ol (um) Supervisor - 06 (seis) Professores Art. 20 - As contratações mencionadas no artigo iº (primeiro) desta Lei, serão pelo período de 180 dias, observadas as necessidades imperati- vas nesse setor. Art. 3º -— Os valores dos vencimentos a serem pagos aos contratados serão definidos em con- tratos de trabalho firmado entre as partes. Art. 49 -— As despesas desta Lei. correrão a conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 59 -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrá- rio. P. M. de Canápolis-M6G., 17 de Fevereiro de 1998 ULTIMO BITENCOURT FREITAS Prefeito Municipal