| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 1998 |
| Date | 1998-03-12 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE TERRENO." |
| native_id | 1338 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.681/98 Autoriza Compra de Terreno. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art. 19 — A Fica o Foder Executivo do Muni- cípio de Canápolis, autorizado a proceder a compra de Ot (um) Terreno com área de aproximadamente 375,00 m?, situado no Lote 4 (quatro) da Quadra 42-D, nesta cidade. Art. 20 - O imóvel constante do artigo 1º, destina-se a construção de habitações populares, para atendimento a pessoas de baixa renda. - Art. 390 —- A compra do Terreno será precedida de avaliação de acordo com a Legislação que se aplicáã à espécie. Art. 40 —- Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. , Art. 50 - Revogam-se as disposições em con- trário. , Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, aos 12 dias do mês de Março de 1.998. , ULTIMO BITENCOURT DE FREIYAS Prefeito Municipal