| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL." |
| native_id | 1343 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS Dm tn TE rn qe EE x» Autoriza a Cessão de Direito Real de Uso de Imbvel & Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Mi- nas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a sequinte Leis Arte 19 —- Fica a Prefeitura Municpal de Canápo- lisa através de seu Poder Executivo, autorizado a fazer Cessão de Direito fieal de Uso a título não oneroso, de imóvel de sua propriedade, & APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS ExXCER- CIONAIS DÊ CANAPOLIS - MG, Art. 22 —- O Imóvel constante do art. 19, é per- rente ao Município de Canápolis. com a ser quinte descrição - localizado a Rua lZe Pl Gb quadra SB-K, área do terreno de 620,00 mã, área construída de EBI PA mês Art. 38 - O Imóvel cedido por força desta Lei, será destinada ao Tuncionamento da sede e Esco- la da Entidade beneficiadas Art. 429 - O prazo de duração desta cessão será de 10 anos a partir da assinatura do contrato. Art. 50 - A APAE, obriga-se a conservar o Imó- vel objeto desta c são. fazendo concertos e reparos que 4 fizerem necessários à boa con servação da edificação Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrá- FÃ P. M. de Canápolis-MG., 18 de Março de 1.998 “ ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal