| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1998 |
| Date | 1998-03-19 |
| Ementa | "AUTORIZA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO." |
| native_id | 1344 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 = ESTADO DOE MINAS GERAIS RT TER Es Autoriza Contratação provisória de pessoal Dara Secretaria Municipal de Educação. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Mi nas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei Art. 19 - Fica o Foder Executivo Municipal au- torizado a proceder a contratação provisória para prestação de serviços junto & Secretaria Municipal de Educação, do seguinte pessoal: Ou — Professores Art. 280 - As contratações mencionadas no artigo 18 (primeiro) desta Lei, serão pelo período de i80 dias, observadas as necessidades imperati- vas nesse setor, . Art. 38 —- Os valores dos vencimentos a serem Pagos aos contratados, serão definidos em con- tratos de trabalho firmado entre as partes. Art. 48 - As despesas desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária próprias Art. 32 - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 68 - Revogam-se as disposições em contrá- PÃO P. M. de Canápolis-MG., 18 de Março de 1.998 ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal