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← Canápolis (MG)

norma nº 1688/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 1998
Date 1998-03-18
Ementa"AUTORIZA PARCELAMENTO EM PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA."
native_id1345

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texto integral #

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sa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
IES EGO a e ERES E
Autoriza Farcelamento em Fagamento de Imposto
sobre Fropriedade Fredial e Territorial Urbanas
A Camara Municipal de Canápolis, Estado de Mi-
nas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a
seguinte Leis
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal de
Canápolisa autorizado a conceder parcelamento
em até 24 (vinte e quatro) vezes, nos pagamen-
tos referente ao Imposto sobre a Fropriedade
Fredial e Territorial Urbanas vencido até 31 de
Dezembro de 1997, sem prejuízos do desconto
previsto na Lei 1,.676/984
Art. 29 - As parcelas não poderão ser inferior
a R$ 20,00 (Vinte Reais).
Art. 3º - Entra esta Lei em vigor na data de
sua publicação
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contra-
rio . há
P. M. de Canápolis-MG., 16 de Março de 1.998
ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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