| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA." |
| native_id | 1352 |
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CEP 38380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS fot PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEIN? 1.695/98 Auteriza Deação de Imóvel para implantação de Empresa. A Câmara Municipal do Camápelis, Estado de Minas Gerais, Decreta o cu cm seu nomo sanciono a seguinto Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, atruvés de seu Prefeito Municipal, autorizado a proceder a Deação de um Imóvel a Empresa "LÁZARO ANAEL ALVES” (INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS TROPICAIS - ICO FRUT). Art. 2º - O Imóvel constante desta Lei, poderá ser de propriedade da Prefeitura e ou adquirido para este fim, com área de aproximadamente 15.000 m? (quinso mil metros quadrados), com localização no perímetro urbano ou nas proximidades. , Art. 3º - O Imóvel objeto desta autorização, destina-se exclusivamente a implantação da indústria mencionada no artigo 1º. Parágrafo Primeiro - O Imóvel retornará ao : Patrimônio Público, caso, seja dado ao mesmo, destinação contrária. Parágrafo Segundo - A Empresa terá o prazo máximo de 06 meses para início das obras, obrigando-se também, a funcionar por um período mínimo de 06 (seis) anos, sob pena da aplicação do constante do parágrafo primeiro deste artigo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Detação Orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. as ÚLTIMO B NCOURT DEI|FREITAS Prefeito Municipal “a