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← Canápolis (MG)

norma nº 1695/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 1998
Date 1998-05-08
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA."
native_id1352

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CEP 38380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
fot PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
LEIN? 1.695/98
Auteriza Deação de Imóvel para implantação de Empresa.
A Câmara Municipal do Camápelis, Estado de Minas Gerais,
Decreta o cu cm seu nomo sanciono a seguinto Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, atruvés de seu
Prefeito Municipal, autorizado a proceder a Deação de um Imóvel a Empresa
"LÁZARO ANAEL ALVES” (INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS
TROPICAIS - ICO FRUT).
Art. 2º - O Imóvel constante desta Lei, poderá ser de
propriedade da Prefeitura e ou adquirido para este fim, com área de aproximadamente
15.000 m? (quinso mil metros quadrados), com localização no perímetro urbano ou
nas proximidades. ,
Art. 3º - O Imóvel objeto desta autorização, destina-se
exclusivamente a implantação da indústria mencionada no artigo 1º.
Parágrafo Primeiro - O Imóvel retornará ao : Patrimônio
Público, caso, seja dado ao mesmo, destinação contrária.
Parágrafo Segundo - A Empresa terá o prazo máximo de 06
meses para início das obras, obrigando-se também, a funcionar por um período
mínimo de 06 (seis) anos, sob pena da aplicação do constante do parágrafo primeiro
deste artigo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de Detação Orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
as
ÚLTIMO B NCOURT DEI|FREITAS
Prefeito Municipal
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