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← Canápolis (MG)

norma nº 1698/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 1998
Date 1998-05-13
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA."
native_id1355

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN?º 1.698/98
Autoriza Deação de Imével para Instalação de Empresa.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizada a proceder a Deação de um Imóvel Urbamo a
Empresa JOSÉ MESSIAS DUTRA.
Art, 2º - O Imóvel constante do Art 1º, não terá área superior a
900,00 m* , destinando-se exclusivamente a instalação de uma Indústria: de
Carrocerias e Similares.
Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a
constituição legal da Empresa neste Município. -
Art. 4º - Fica a Empresa obrigada a fêncionar com as atividades
previstas, por um período mínimo de 05 anos, sob pena de nulidade da
Escritura de Doação do Imóvel do Município.
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de
Dotação Orçamentária prevista no Orçamento do Município.
Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., em 13 de Maio de 1998.
ÚLTIMO Na sá DE ITAS
“Prefeito Municipal

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