| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 1998 |
| Date | 1998-05-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA." |
| native_id | 1355 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN?º 1.698/98 Autoriza Deação de Imével para Instalação de Empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a proceder a Deação de um Imóvel Urbamo a Empresa JOSÉ MESSIAS DUTRA. Art, 2º - O Imóvel constante do Art 1º, não terá área superior a 900,00 m* , destinando-se exclusivamente a instalação de uma Indústria: de Carrocerias e Similares. Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a constituição legal da Empresa neste Município. - Art. 4º - Fica a Empresa obrigada a fêncionar com as atividades previstas, por um período mínimo de 05 anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação do Imóvel do Município. Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento do Município. Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., em 13 de Maio de 1998. ÚLTIMO Na sá DE ITAS “Prefeito Municipal