| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS fe PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEINº 1.699/98 Autoriza desapropriação amigável cu judicial de imóvel urbano que específica e dá eutras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover 2 desapropriação, em qualquer de suas modalidades, do imóvel constante o da matrícula de nº 5.231, constante de um terreno urbano, com área de 3.321,80 mr”, Se ou seja 41,59 metros de frente por 35,45 metros de fundos, 114,45 metros pela lateral direita e, 105,05 metres pela Istoral esquerda situado nesta cidade na Av. da Saudade, entre as rua 1/B e o almoxarifado da Prefeitura Municipal, confrontando-se, pela frente com a Av. da Saudade, pelos lados direito e esquerdo com terrenos da Prefeitura Municipal de Canápolis e pelos fundos com Aparecida de Oliveira Ferreira, sendo o seu proprietário a empresa RODOLFO JHAN E CIA. LTDA,, — imóvel devidamente registrado às fls. 185, do Livro 2/R do Cartório de Registro Imobiliário, local. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de 1998. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TA P.M. de Canápolis - MG., 27 de Maio de 1998. ÚLTIMO AS FREITAS Prefeito Municipal