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← Canápolis (MG)

norma nº 1699/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 1998
Date 1998-05-27
Ementa"AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1356

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CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
fe PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
LEINº 1.699/98
Autoriza desapropriação amigável cu judicial de imóvel
urbano que específica e dá eutras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, DECRETA e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
promover 2 desapropriação, em qualquer de suas modalidades, do imóvel constante
o da matrícula de nº 5.231, constante de um terreno urbano, com área de 3.321,80 mr”,
Se ou seja 41,59 metros de frente por 35,45 metros de fundos, 114,45 metros pela
lateral direita e, 105,05 metres pela Istoral esquerda situado nesta cidade na Av. da
Saudade, entre as rua 1/B e o almoxarifado da Prefeitura Municipal, confrontando-se,
pela frente com a Av. da Saudade, pelos lados direito e esquerdo com terrenos da
Prefeitura Municipal de Canápolis e pelos fundos com Aparecida de Oliveira
Ferreira, sendo o seu proprietário a empresa RODOLFO JHAN E CIA. LTDA,,
— imóvel devidamente registrado às fls. 185, do Livro 2/R do Cartório de Registro
Imobiliário, local.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento
financeiro para o exercício de 1998.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
TA
P.M. de Canápolis - MG., 27 de Maio de 1998.
ÚLTIMO AS FREITAS
Prefeito Municipal

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