| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1998 |
| Date | 1998-06-05 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS." |
| native_id | 1359 |
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CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS fe PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS LEINO 1.702/98 Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e cu em seu nome sanciono a seguinte Let; Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa SUNELAITE GOMES DE OLIVEIRA - CPF 940.529.006-63. ç = Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior a 600m”, destinando-se exclusivamente a instalação de uma indústria de Recuperação de Artigos de Borracha. Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a constituição legal da empresa neste município. : . Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades previstas, por um período mínimo de -05 (cinco) anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação, retornando o imóvel ao patrimônio do município. Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente. O Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 05 de Junho de 1998. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal rm