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← Canápolis (MG)

norma nº 1702/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 1998
Date 1998-06-05
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS."
native_id1359

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CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
fe PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
LEINO 1.702/98
Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Decreta e cu em seu nome sanciono a seguinte Let;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa
SUNELAITE GOMES DE OLIVEIRA - CPF 940.529.006-63.
ç
=
Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior
a 600m”, destinando-se exclusivamente a instalação de uma indústria de
Recuperação de Artigos de Borracha.
Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a
constituição legal da empresa neste município. : .
Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades
previstas, por um período mínimo de -05 (cinco) anos, sob pena de nulidade da
Escritura de Doação, retornando o imóvel ao patrimônio do município.
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de
Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente.
O Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 05 de Junho de 1998.
ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal
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