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← Canápolis (MG)

norma nº 1703/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 1998
Date 1998-06-12
Ementa"AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PONTAL - CIS-PONTAL."
native_id1360

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.703/98
Autoriza a Participação do Município de Canápolis, no
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Pontal - CIESJPONTAL.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Mimas Gerais, aprovou ce eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Let:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão do Município no
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Pontal - CIS/PONTAL.
Art. 2º - O Município contribuirá com 1% (uma por cento), sobre 8 receita oriunda
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, como contribuição pela
participação no Consórcio, prevista no artigo anterior.
Parágrafo Único - O Executivo autorizará o Banco do Brazil S/A, a repassar 0
percentual previsto no "caput" deste artigo, à medida em que os recursos chegarem ao
município. ,
Art. 3º - A contribuição destinada ao Consórcio CIS - PONTAL, constará do
Orçamento anual do Município.
Art. 4º - Para cumprimento ao disposto nesta lei, serão utilizados recursos de
Dotação Orçamentária, própria do Orçamento vigente.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. :
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 12 de Junho de 1998
ÚLTIMO BITENCDURT DE ITAS
Prefeito Municipal
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