| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | "AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PONTAL - CIS-PONTAL." |
| native_id | 1360 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.703/98 Autoriza a Participação do Município de Canápolis, no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Pontal - CIESJPONTAL. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Mimas Gerais, aprovou ce eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Let: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Pontal - CIS/PONTAL. Art. 2º - O Município contribuirá com 1% (uma por cento), sobre 8 receita oriunda do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, como contribuição pela participação no Consórcio, prevista no artigo anterior. Parágrafo Único - O Executivo autorizará o Banco do Brazil S/A, a repassar 0 percentual previsto no "caput" deste artigo, à medida em que os recursos chegarem ao município. , Art. 3º - A contribuição destinada ao Consórcio CIS - PONTAL, constará do Orçamento anual do Município. Art. 4º - Para cumprimento ao disposto nesta lei, serão utilizados recursos de Dotação Orçamentária, própria do Orçamento vigente. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. : Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 12 de Junho de 1998 ÚLTIMO BITENCDURT DE ITAS Prefeito Municipal [Cl