| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS." |
| native_id | 1361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.704/98 Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa. n A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa REINALDO PAULA CANDIDO - CPF 259.216.706-15 Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior a 600mº, destinando-se exclusivamente a instalação de uma Oficina Mecânica. Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a constituição legal da empresa neste município. Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades previstas, por um período mínimo de 65 (cinco) anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação, retornando o imóvel ao patrimônio do município. Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente. Art. 6º - Entra esta Lei em vigor.na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 12 de Junho de 1998. ÚLTIMO BITENCOURT DK FREITAS Prefeito Municipal