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← Canápolis (MG)

norma nº 1704/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 1998
Date 1998-06-12
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS."
native_id1361

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.704/98
Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa.
n
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa
REINALDO PAULA CANDIDO - CPF 259.216.706-15
Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior
a 600mº, destinando-se exclusivamente a instalação de uma Oficina Mecânica.
Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a
constituição legal da empresa neste município.
Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades
previstas, por um período mínimo de 65 (cinco) anos, sob pena de nulidade da
Escritura de Doação, retornando o imóvel ao patrimônio do município.
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de
Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente.
Art. 6º - Entra esta Lei em vigor.na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 12 de Junho de 1998.
ÚLTIMO BITENCOURT DK FREITAS
Prefeito Municipal

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