| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A IGREJA." |
| native_id | 1362 |
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/ id PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.705/98 Autoriza Doação de Imóvel a Igreja. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a proceder a Doação de um Terreno à IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede nesta cidade à rua 3 nº 649, inscrita no CGC sob o nº 21.330.600/0091-30. Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, terá área de aproximadamente 400m?, e destina-se a edificação de obra para trabalhos sociais e complementares da Instituição. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente. Art. 4º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 12 de Junho de 1998. Prefeito Municipal