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norma nº 1705/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 1998
Date 1998-06-12
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A IGREJA."
native_id1362

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id
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.705/98
Autoriza Doação de Imóvel a Igreja.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu
Prefeito Municipal, autorizada a proceder a Doação de um Terreno à IGREJA
ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede nesta cidade à rua 3 nº 649, inscrita no
CGC sob o nº 21.330.600/0091-30.
Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, terá área de
aproximadamente 400m?, e destina-se a edificação de obra para trabalhos sociais e
complementares da Instituição.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta
de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente.
Art. 4º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 12 de Junho de 1998.
Prefeito Municipal

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