| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | "AUTORIZA A PREFEITURA A ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 1363 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.706/98 Autoriza a Prefeitura a adquirir bens móveis e imóveis que específica. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 4º - Fica a Prefeitura de Canápolis autorizada a adquirir bens móveis e imóveis, pertencentes a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CANAPOLINA - ACRC. Art. 2º - Os bens, mencionados na art. 1º são compostos de: - 700 m de cobertura metálica; - imóvel com área de 1.75,57/há, situados abaixo da represa de capitação de água; - 05 terrenos situados no Bairro Altamira, com área de 650,00nº. Art. 3º - O valor a ser pago pêlos bens constantes desta Lei, será determinado por uma Comissão de avaliação nomeada por ato do Executivo, composta de 02 vereadores, 02 funcionários, e um proprietário de imóvel similar. Art. 4º - As despesas desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária Própria, ficando o Executivo autorizado, se necessário, a abrir Crédito Especial para este fim. Art. 5º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 12 de Junho de 1998. “ÚLTIMO BITENCOURT FREITAS Prefeito Municipal