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← Canápolis (MG)

norma nº 1706/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 1998
Date 1998-06-12
Ementa"AUTORIZA A PREFEITURA A ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS QUE ESPECIFICA."
native_id1363

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.706/98
Autoriza a Prefeitura a adquirir bens móveis e imóveis que
específica.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 4º - Fica a Prefeitura de Canápolis autorizada a adquirir
bens móveis e imóveis, pertencentes a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA CANAPOLINA - ACRC.
Art. 2º - Os bens, mencionados na art. 1º são compostos de:
- 700 m de cobertura metálica;
- imóvel com área de 1.75,57/há, situados abaixo da represa
de capitação de água;
- 05 terrenos situados no Bairro Altamira, com área de
650,00nº.
Art. 3º - O valor a ser pago pêlos bens constantes desta Lei,
será determinado por uma Comissão de avaliação nomeada por ato do Executivo,
composta de 02 vereadores, 02 funcionários, e um proprietário de imóvel similar.
Art. 4º - As despesas desta Lei correrão à conta de Dotação
Orçamentária Própria, ficando o Executivo autorizado, se necessário, a abrir Crédito
Especial para este fim.
Art. 5º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 12 de Junho de 1998.
“ÚLTIMO BITENCOURT FREITAS
Prefeito Municipal

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