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← Canápolis (MG)

norma nº 1707/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 1998
Date 1998-06-12
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA."
native_id1364

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.707/98
Autoriza Dvação de Imóvel para Instalação de Empresa.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono à seguinte Let;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa JOSÉ
EURIPEDES DA SILVA - CPF 761.689.306-63.
1. Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área
superior a 600m', destinando-se exclusivamente a
instalação de uma Oficina de Lanternagem e Funilaria..
Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a
constituição legal da empresa neste município. :
Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades
previstas, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de nulidade da
Escritura de Doação, retornando o imóvel ao patrimônio do município.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de
Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente.
Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápalis - MG., 12 de Junho de 1998.
ÚLTIMO NCQURT DE FREITAS
Prefeito Municipal
.

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