| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA." |
| native_id | 1364 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 = ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.707/98 Autoriza Dvação de Imóvel para Instalação de Empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono à seguinte Let; Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa JOSÉ EURIPEDES DA SILVA - CPF 761.689.306-63. 1. Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior a 600m', destinando-se exclusivamente a instalação de uma Oficina de Lanternagem e Funilaria.. Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a constituição legal da empresa neste município. : Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades previstas, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação, retornando o imóvel ao patrimônio do município. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente. Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápalis - MG., 12 de Junho de 1998. ÚLTIMO NCQURT DE FREITAS Prefeito Municipal .