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← Canápolis (MG)

norma nº 1708/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 1998
Date 1998-06-12
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA."
native_id1365

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
N
LEI Nº 1.708/98
Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa
AGUIMAR ANTONIO DE MORAIS E CIA. LTDA., inscrita no CGC
02.393.388/0001-63, estabelecida provisoriamente à rua 10, nº 558, neste Município.
Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior
a 600,00 mº, destinando-se exclusivamente a instalação de uma Indústria e reparos
de artigos de madeira. . -
Art. 3º - Fica e Empresa obrigada a fincionar com as
atividades previstas, por um período mínimo de 05 anos, sob pena de nulidade da
Escritura de Doação do Imóvel do Município..
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta
de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente.
Art. $ - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 12 de Junho de 1998.
ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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