| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA." |
| native_id | 1365 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380 000 - ESTADO DE MINAS GERAIS N LEI Nº 1.708/98 Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa AGUIMAR ANTONIO DE MORAIS E CIA. LTDA., inscrita no CGC 02.393.388/0001-63, estabelecida provisoriamente à rua 10, nº 558, neste Município. Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior a 600,00 mº, destinando-se exclusivamente a instalação de uma Indústria e reparos de artigos de madeira. . - Art. 3º - Fica e Empresa obrigada a fincionar com as atividades previstas, por um período mínimo de 05 anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação do Imóvel do Município.. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente. Art. $ - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 12 de Junho de 1998. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal