| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | "AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 1366 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS A LEI Nº 1.709/98 Autoriza Pagamento de 13º Salário na forma que especifica. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, autorizada a proceder por antecipação, o pagamento de 50% (Cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, referente ao exercício de 1998, aos Servidores Públicos Municipais, empossados em seus respectivos Cargos até 1º de Janeiro do corrente. Art. 2º - O pagamento será efetuado ao Servidor que o requerer através de requerimento escrito e, o valor será correspondente ao mês em que se efetivar o pagamento. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. P.M. de Canápolis - MG., 01 de Julho de 1.998. ÚLTIMO BrTENCÓTRE D ITAS Prefeito Municipal