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← Canápolis (MG)

norma nº 1709/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 1998
Date 1998-07-01
Ementa"AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id1366

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
A
LEI Nº 1.709/98
Autoriza Pagamento de 13º Salário na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis,
autorizada a proceder por antecipação, o pagamento de 50% (Cinquenta por cento)
do 13º (décimo terceiro) salário, referente ao exercício de 1998, aos Servidores
Públicos Municipais, empossados em seus respectivos Cargos até 1º de Janeiro do
corrente.
Art. 2º - O pagamento será efetuado ao Servidor que o requerer
através de requerimento escrito e, o valor será correspondente ao mês em que se
efetivar o pagamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de Dotação Orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
P.M. de Canápolis - MG., 01 de Julho de 1.998.
ÚLTIMO BrTENCÓTRE D ITAS
Prefeito Municipal

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