br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 1710/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 1998
Date 1998-07-01
Ementa"AUTORIZA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL."
native_id1367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
N
LEI Nº 1.710/98
Autoriza contratação provisória de pessoal para Secretaria Municipal de Saúde
e Promoção Social.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação
provisória para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde e
Promoção Social, do seguinte pessoal:
06 - Agentes Comunitários
01 - Enfermeira Padrão
Art. 2º - As contratações mencionadas no artigo 1º (primeiro) desta kei, serão
pelo período de 180 dias, observadas as necessidades imperativas nesse setor.
Art. 3º - Os valores dos vencimentos a serem pagos aos contratados serão
definidos em contratos de trabalho firmado entre as partes.
Art. 4º - As despesas desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária
própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 01 de Julho de 1998.
ÚLTIMO BITSRCSURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

open original →