| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | "AUTORIZA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL." |
| native_id | 1367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS N LEI Nº 1.710/98 Autoriza contratação provisória de pessoal para Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação provisória para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, do seguinte pessoal: 06 - Agentes Comunitários 01 - Enfermeira Padrão Art. 2º - As contratações mencionadas no artigo 1º (primeiro) desta kei, serão pelo período de 180 dias, observadas as necessidades imperativas nesse setor. Art. 3º - Os valores dos vencimentos a serem pagos aos contratados serão definidos em contratos de trabalho firmado entre as partes. Art. 4º - As despesas desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 01 de Julho de 1998. ÚLTIMO BITSRCSURT DE FREITAS Prefeito Municipal