| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 1998 |
| Date | 1998-07-10 |
| Ementa | "ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.682-98, DATADA DE 12 DE MARÇO DE 1998." |
| native_id | 1368 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS x LEI Nº 1.711/98 Altera redação do Artigo 1º da Lei nº 1.682/98, datada de 12 de Março de 1998. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 1.682/98, datada de 12 de Março de 1998, passa a viger com a seguinte redação: . "Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Canápolis, autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A, operações de crédito até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinadas ao financiamento dos estudos, projetos técnicos, execução de obras, projeto de desenvolvimento institucional e aquisição de máquinas e equipamentos, dentro do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDEURB, respeitados os limites legais de endividamento do Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. P.M. de Canápolis - 10 de Julho de 1998. ÚLTIMO BITENCOURT DE Prefeito Municipal