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norma nº 1711/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 1998
Date 1998-07-10
Ementa"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.682-98, DATADA DE 12 DE MARÇO DE 1998."
native_id1368

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 1.711/98
Altera redação do Artigo 1º da Lei nº 1.682/98, datada de 12 de Março de 1998.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 1.682/98, datada de 12 de Março de 1998, passa a
viger com a seguinte redação: .
"Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Canápolis, autorizado a
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A, operações de
crédito até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinadas ao
financiamento dos estudos, projetos técnicos, execução de obras, projeto de
desenvolvimento institucional e aquisição de máquinas e equipamentos, dentro
do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDEURB, respeitados os limites
legais de endividamento do Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
P.M. de Canápolis - 10 de Julho de 1998.
ÚLTIMO BITENCOURT DE
Prefeito Municipal

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