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← Canápolis (MG)

norma nº 1712/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 1998
Date 1998-07-20
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA."
native_id1369

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"
LEI Nº 1.712/98
Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono à seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito
Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa RONEY
JORGE COSTA - ME, inscrita no CGC/ME sob o nº 26 .049.213/0001-00
Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior
a 600m?, destinando-se exclusivamente a instalação de uma Oficina de Funilaria,
Solda e Serviços Gerais.
Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a
constituição legal da empresa neste município.
Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades
previstas, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de nulidade da
Escritura de Doação, retornando o imóvel ao patrimônio do município.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de
Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente.
Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 20 de Julho de 1998.
. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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