| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 1998 |
| Date | 1998-08-13 |
| Ementa | "AUTORIZA PARCELAMENTO EM PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA." |
| native_id | 1370 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP: 38.380-080 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1713/98 Autoriza Parcelamento em Pagamento de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Canápolis, autorizado a conceder parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes, nos pagamentos referente ao Imposto sobre Propriedade Predial e Terntorial Urbana Art. 2º - Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento), para os pagam entos efetuados à vista. Art. 3º - Esta Lei terá vigor até 31 de Dezembro de 1998. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 13 de Agosto de 1998. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal