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← Canápolis (MG)

norma nº 1713/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 1998
Date 1998-08-13
Ementa"AUTORIZA PARCELAMENTO EM PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA."
native_id1370

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-080 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1713/98
Autoriza Parcelamento em Pagamento de Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu
nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Canápolis, autorizado a conceder
parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes, nos pagamentos referente ao Imposto
sobre Propriedade Predial e Terntorial Urbana
Art. 2º - Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento), para os
pagam entos efetuados à vista.
Art. 3º - Esta Lei terá vigor até 31 de Dezembro de 1998.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 13 de Agosto de 1998.
ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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