| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 1998 |
| Date | 1998-08-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DESCONTO E PARCELAMENTO EM PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA." |
| native_id | 1371 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS N LEI Nº 1714/98 Autoriza Desconto e Parcelamento em Pagamento de Contribuição de Melhoria. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento), nos pagamentos à vista, referente a Contribuição de Melhoria, já vencidos, inclusive multas e juros. , Art. 2º - Fica autorizado o pagamento das Contribuições mencionadas no artigo 1º, parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 40% (quarenta por cento), não podendo ser o valor das parcelas inferiores a R$ 20,00 (Vinte Reais). Art. 3º - Esta Lei terá vigor até o dia 31 de Dezembro de 1998. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 13 de Agosto de 1998. Dr. ÚLTIMO arsÃSo Prefeito Municipal DE FREITAS