br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 1716/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 1998
Date 1998-09-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO."
native_id1373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.716/98
Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério.
O Prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ck sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por cinco membros de reconhecido espírito
público, dele participando um representante dos seguintes seguimentos:
1- Secretaria Municipal de Educação;
1 - Professores e dos Diretores de escolas públicas do ensino fundamental;
II - Pais e alunos;
IV - Servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
V - Conselho Municipal de Educação, quando houver.
$ 1º- O Conselho Municipal não terá estrutura administrativa própria, cabendo à
Secretaria Municipal de Educação prover as condições para o seu funcionamento.
& 2º - Os membros do Conselho serão indicados por suas respectivas áreas de
representação ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções.
$ 3º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma
recondução.
& 4º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, ressalvando o
recebimento de diárias e passagens.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
FUNDEF,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
IN - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF,
IX - supervisionar a realização do Censo Escolar Anual.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por
qualquer de seus membros.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG., 02 de Setembro de 1998.
ÚLTIMO amenos DE F TAS
Prefeito Municipal

open original →