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← Canápolis (MG)

norma nº 1717/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 1998
Date 1998-09-02
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA."
native_id1374

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.717/98
Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em
seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada
a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa WALDEMAR MENDONÇA
LACERDA - CPF 149.352.361-91
Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior a 600n”, destinando-
se exclusivamente a instalação de uma empresa de compra e venda de materiais de
construção..
Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a constituição legal da
empresa neste município.
Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades previstas, por um
período mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação,
retornando o imóvel ao patrimônio do município.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação
Orçamentária prevista no Orçamento vigente.
Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 02 de Setembro de 1998.
ÚLTIMO BITENCOURT DE ITAS
Prefeito Municipal
— - — mim o aim meo metem

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