| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA." |
| native_id | 1375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.718/98 Autoriza Deação de Imóvel para Instalação de Empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa JOSÉ DIMAS DE LIMA - CPF 262.568,946 - 34 Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior a 600m», destinando- se exclusivamente a instalação de uma empresa de compra e venda de materiais de Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a constituição legal da empresa neste município. Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades previstas, por um período mínimo de 85 (cinco) anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação, retomando o imóvel ao patrimônio do município. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente. Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 23 de Setembro de 1998. ÚLTIMO AS DE ITAS Prefeito Municipal