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← Canápolis (MG)

norma nº 1718/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 1998
Date 1998-09-23
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA."
native_id1375

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.718/98
Autoriza Deação de Imóvel para Instalação de Empresa.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em
seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada
a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa JOSÉ DIMAS DE LIMA -
CPF 262.568,946 - 34
Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior a 600m», destinando-
se exclusivamente a instalação de uma empresa de compra e venda de materiais de
Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a constituição legal da
empresa neste município.
Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades previstas, por um
período mínimo de 85 (cinco) anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação,
retomando o imóvel ao patrimônio do município.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação
Orçamentária prevista no Orçamento vigente.
Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 23 de Setembro de 1998.
ÚLTIMO AS DE ITAS
Prefeito Municipal

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