| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA." |
| native_id | 1376 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1719/98 Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa JOSÉ DOS REIS DIAS ALVES - CPF 352.045.086-00 Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, não terá área superior a 600nP, destinando- se exclusivamente a instalação de uma empresa de Funilaria, Solda e Serviços Gerais. Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a constituição legal da empresa neste município. Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades previstas, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação, retornando o imóvel ao patrimônio do município. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente. Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PM. de Canápolis - MG., 30 de Setembro de 1998. ÚLTIMO BITENCOURT DE ITAS Prefeito Municipal