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← Canápolis (MG)

norma nº 1723/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 1998
Date 1998-11-25
Ementa"AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1380

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.723/98
Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, DE-
CRETA e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a de-
sapropriação, em qualquer de suas modalidades, do imóvel constante da matrícula de nº 2.573,
constante de um terreno rural, com área de 5.769,32 m”, ou seja 40,00 metros de frente por 40,00
metros de fundos, 146,67 metros pela lateral direita e, 142,62 metros pela lateral esquerda, situa-
do nesta cidade no final da Av. da Saudade, anexo ao Cemitério, confrontando-se, pela frente,
com o expropriado, pelo lado direito com a Av. da Saudade e com a área do Cemitério, terrenos
da Prefeitura Municipal de Canápolis e pelos fundos com Cristina Severino Gouveia e pelo lado
esquerdo também com terras do expropriado JOSÉ ANACLETO DE GOUVEIA, imóvel devida-
mente registrado às fls. 223, do Livro 2/H, em data de 7.11.83, no Cartório de Registro Imobiliá-
no, local.
Art. 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão
por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de
1.998.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis, 25 de novembro de 1.988
Dr. Último Bitencourt de Frei
Prefeito Municipal

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