| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 1998 |
| Date | 1998-11-25 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1380 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.723/98 Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, DE- CRETA e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a de- sapropriação, em qualquer de suas modalidades, do imóvel constante da matrícula de nº 2.573, constante de um terreno rural, com área de 5.769,32 m”, ou seja 40,00 metros de frente por 40,00 metros de fundos, 146,67 metros pela lateral direita e, 142,62 metros pela lateral esquerda, situa- do nesta cidade no final da Av. da Saudade, anexo ao Cemitério, confrontando-se, pela frente, com o expropriado, pelo lado direito com a Av. da Saudade e com a área do Cemitério, terrenos da Prefeitura Municipal de Canápolis e pelos fundos com Cristina Severino Gouveia e pelo lado esquerdo também com terras do expropriado JOSÉ ANACLETO DE GOUVEIA, imóvel devida- mente registrado às fls. 223, do Livro 2/H, em data de 7.11.83, no Cartório de Registro Imobiliá- no, local. Art. 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento financeiro para o exercício de 1.998. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. P.M. de Canápolis, 25 de novembro de 1.988 Dr. Último Bitencourt de Frei Prefeito Municipal