| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 1998 |
| Date | 1998-11-25 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA." |
| native_id | 1381 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.724/98 Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa POSTO AUTO VERDE LTDA,, inscrita no CGC sob o nº 027.721.550/0001-71. Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, terá área 646,65m”, formada pelos Lotes 1, 2,3 e 4 da Quadra 4, localizados no Bairro Jorge de Paula Gouveia, destinando-se exclusivamente à instalação de uma empresa com atividade econômica de comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo.. Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a constituição legal da empresa neste município. Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades previstas, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação, retornando o imóvel ao patrimônio do município. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária prevista no Orçamento vigente. Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 25 de Novembro de 1998. ÚLTIMO BITENCOURT DÊN'REITAS Prefeito Municipal