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← Canápolis (MG)

norma nº 1724/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 1998
Date 1998-11-25
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA."
native_id1381

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP: 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.724/98
Autoriza Doação de Imóvel para Instalação de Empresa.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em
seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura de Canápolis, através de seu Prefeito Municipal, autorizada
a proceder a Doação de um imóvel urbano a Empresa POSTO AUTO VERDE
LTDA,, inscrita no CGC sob o nº 027.721.550/0001-71.
Art. 2º - O imóvel constante do Art. 1º, terá área 646,65m”, formada pelos Lotes 1,
2,3 e 4 da Quadra 4, localizados no Bairro Jorge de Paula Gouveia, destinando-se
exclusivamente à instalação de uma empresa com atividade econômica de comércio
varejista de combustíveis e derivados de petróleo..
Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei, só se efetivará após a constituição legal da
empresa neste município.
Art. 4º - Fica a empresa obrigada a funcionar com as atividades previstas, por um
período mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de nulidade da Escritura de Doação,
retornando o imóvel ao patrimônio do município.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação
Orçamentária prevista no Orçamento vigente.
Art. 6º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 25 de Novembro de 1998.
ÚLTIMO BITENCOURT DÊN'REITAS
Prefeito Municipal

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