| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2002 |
| Date | 2002-04-03 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL." |
| native_id | 1383 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº1.893/2002 Autoriza Compra de Imóvel. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compra de 01 (um) Terreno urbano, sem benfeitorias com a área de 800,00 m2 (Oitocentos Metros Quadrados) denominado por lote nº 07 da quadra nº 58, situado nesta cidade na Rua 18, sob Matricula nº:2.179. Art. 2º - O Imóvel constante do artigo anterior destina-se a construção de obras de interesses sociais e econômicos da Municipalidade. Art, 3º - A compra do Imóvel será precedida de avaliação de acordo com a legislação que se aplica a espécie. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis — MG,, 03 de abril de 2002. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal