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norma nº 2/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-02
Ementa" AUTORIZA DESCONTOS E PARCELAMENTOS EM PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA"
native_id1386

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.736/99
Autoriza Desconto e Parcelamento em Pagamento de Contribuição de Melhoria.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em
seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50%
(cinquenta por cento), nos pagamentos à vista, referente a Contribuição de
Melhoria, vencida até 31 de Dezembro de 1998, inclusive multas e juros.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento das Contribuições mencionadas no artigo 1º,
parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 40% (quarenta por
cento), não podendo ser o valor das parcelas inferiores a R$ 20,00 (Vinte Reais).
Art. 3º - Esta Lei terá vigor até o dia 31 de Julho de 1999.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis - MG., 02 de Fevereiro de 1.999.
Ea
Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS
Prefeito Municipal

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