| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-02-02 |
| Ementa | " AUTORIZA DESCONTOS E PARCELAMENTOS EM PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA" |
| native_id | 1386 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.736/99 Autoriza Desconto e Parcelamento em Pagamento de Contribuição de Melhoria. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento), nos pagamentos à vista, referente a Contribuição de Melhoria, vencida até 31 de Dezembro de 1998, inclusive multas e juros. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento das Contribuições mencionadas no artigo 1º, parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 40% (quarenta por cento), não podendo ser o valor das parcelas inferiores a R$ 20,00 (Vinte Reais). Art. 3º - Esta Lei terá vigor até o dia 31 de Julho de 1999. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis - MG., 02 de Fevereiro de 1.999. Ea Dr. ÚLTIMO BITENCOURT DE FREITAS Prefeito Municipal