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norma nº 3012/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3012 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES АO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura de a
ÁPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457. 200/0001-33
LEI Nº 3.012 DE 03 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA
LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais.
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel
situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua 01, Quadra 21-J, Lote 14, com a
área de 252,06m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 7.389,
do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária JERUSA ALVES
DOS SANTOS, brasileira, maior, capaz, aposentada, portadora da CLRG. MG-
22.483.053-PC-MG, e CPF 084.501.748-99, casada com DÁRIO JOSÉ DA SILVA,
portador da CIRG. 3258623-3263720-SSP-MG, e CPF 005.346.806-66, residente e
domiciliada na Rua 01, nº 895, Bairro Jorge de Paula Gouveia, para efetivação da
regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de
dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial
da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e
apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, O cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de
alienação.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de as
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de
01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público
do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização
ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da lavratura da Escritura Pública de Doação. para fornecer ao Município de Canápolis o
traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de
Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de junho de 2025.
ENIV ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
nº 304 « Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 * Canápolis - MG
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março,

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