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norma nº 2965/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2965 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa"CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-PAE NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ala.
“ago MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.965 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
“CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-PAE NO
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado, no Plano de Cargos é Carreira dos Servidores
do Magistério Público Municipal de Canápolis, instituído pela lei nº 2.173/2008, o
seguinte cargo de provimento efetivo, com O respectivo número de vagas, área de
atuação, carga horária semanal e vencimento básico mensal, conforme segue:
|” Profissional de E Educação 1 20 horas T R$ 2.433,60
Apoio Escolar- Infantil
PAE
Profissional de Ensino 20 T 16 horas R$ 1.946,88
Apoio Escolar- | Fundamenta
PAE I
L sd
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 2º - O vencimento do cargo de Profissional de Apoio Escolar —
PAE, será equivalente ao Piso Municipal do Magistério proporcional à carga
horária trabalhada.
Art. 3º - O cargo de provimento efetivo de Profissional de Apoio
Escolar — PAE, criado por esta lei, deve ser preenchido por cidadão com idade
mínima de 18 (dezoito) anos e escolaridade mínima com Curso Técnico de nível
Médio na Modalidade Normal ou Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia
ou Normal Superior, tendo como atribuições:
* Desenvolver e executar atividades lúdico-educativas, desde a
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental, no ensino regular, ensino de
tempo integral e na modalidade de educação especial, pautando-se no respeito à
dignidade, aos direitos. as especificidades e diferenças sociais, econômicas,
culturais, étnicas e religiosas:
* Confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico-
educativas;
* Oferecer aos alunos materiais que incentivem a criatividade, a
habilidade, entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual,
psicomotor e social;
* Acompanhar, orientar, estimular e executar a higiene pessoal dos
alunos, observando as alterações em termos de saúde e nutrição;
* Ensinar aos alunos hábitos de limpeza, higiene, disciplina e
tolerância, entre outros atributos morais e sociais;
e Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos,
encaminhando ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial;
* Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-
pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelos alunos;
* Preencher o formulário de frequência dos alunos;
* Estimular, preparar e acompanhar o repouso dos alunos;
* Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família-
comunidade, por meio de reuniões com pais, professores e demais profissionais de
ensino;
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« Socorrer o aluno em casos de pequenos acidentes e de emergência,
tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional
da área, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo,
informando os pais ou responsáveis;
« Organizar todo material referente às atividades com o aluno, assim
como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças;
* Colaborar e acompanhar na execução das atividades de
higienização dos alunos, como banho, troca de fraldas, escovação de dentes,
limpeza das mãos, deambulação, entre outras que se fizerem necessárias;
« Auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares
de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo, incentivando o espírito de
liderança, a sociabilização e a formação integral dos alunos;
* Acompanhar, orientar, estimular e executar atividades relativas à
alimentação, higiene, locomoção, saúde, segurança e bem estar junto o aluno com
deficiência e/ou Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), sempre que
validada a necessidade pela Equipe de Atendimento Educacional Especializado em
consonância com a Assessoria Pedagógica;
- Desenvolver atividades com recursos de visualização mental,
materiais concretos, revistas, jornais, letras móveis, recortes de livros didáticos, e
outros, de modo a tornar acessíveis os conteúdos curriculares, respeitando as
especificidades apresentadas pelo aluno relacionadas à sua condição de
funcionalidade;
* Atuar de forma articulada com outros profissionais do contexto
escolar (Especialista, Monitores e equipe multiprofissional, entre outros), fazendo
a interlocução/interação com os profissionais da instituição escolar na qual esteja
atuando, para reflexão. avaliação e aperfeiçoamento da sua prática profissional,
bem como para elaboração do projeto político pedagógico;
« Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma
de expressão, pensamento e interação:
* Auxiliar o aluno na organização do material, manuseio e registro
do conteúdo quando necessário:
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
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CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
* Auxiliar o aluno na condução ou locomoção em horário de entrada,
saída ou em quaisquer outras necessidades fora da sala;
* Colaborar na mediação do desenvolvimento e aprendizagem do
aluno para que este tenha acesso aos conhecimentos e conteúdo dentro da sala de
aula;
* Ajudar a conduzir o processo pedagógico com ênfase nas
necessidades de aprendizagem individuais dos alunos;
e Participar de eventos e cursos de formação continuada:
* Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Secretaria Municipal de Educação e outras entidades públicas e particulares, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Educação;
* Organizar e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta das Dotações Orçamentárias específicas e próprias já consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 25 de fevereiro de 2025.
ENIVANDER ALVES Assinado de forma digital
DE por ENIVANDER ALVES DE
MORAIS:72406070620
MORAIS:724060706 nr É
20 11:17:20 -03'00'
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 - CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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