| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | "CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-PAE NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ala. “ago MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.965 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 “CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-PAE NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei Complementar: Art. 1º - Fica criado, no Plano de Cargos é Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal de Canápolis, instituído pela lei nº 2.173/2008, o seguinte cargo de provimento efetivo, com O respectivo número de vagas, área de atuação, carga horária semanal e vencimento básico mensal, conforme segue: |” Profissional de E Educação 1 20 horas T R$ 2.433,60 Apoio Escolar- Infantil PAE Profissional de Ensino 20 T 16 horas R$ 1.946,88 Apoio Escolar- | Fundamenta PAE I L sd Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página ] de 4 É? MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 2º - O vencimento do cargo de Profissional de Apoio Escolar — PAE, será equivalente ao Piso Municipal do Magistério proporcional à carga horária trabalhada. Art. 3º - O cargo de provimento efetivo de Profissional de Apoio Escolar — PAE, criado por esta lei, deve ser preenchido por cidadão com idade mínima de 18 (dezoito) anos e escolaridade mínima com Curso Técnico de nível Médio na Modalidade Normal ou Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, tendo como atribuições: * Desenvolver e executar atividades lúdico-educativas, desde a Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental, no ensino regular, ensino de tempo integral e na modalidade de educação especial, pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos. as especificidades e diferenças sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas: * Confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico- educativas; * Oferecer aos alunos materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotor e social; * Acompanhar, orientar, estimular e executar a higiene pessoal dos alunos, observando as alterações em termos de saúde e nutrição; * Ensinar aos alunos hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância, entre outros atributos morais e sociais; e Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial; * Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico- pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelos alunos; * Preencher o formulário de frequência dos alunos; * Estimular, preparar e acompanhar o repouso dos alunos; * Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família- comunidade, por meio de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino; Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais. Página 2 de 4 Zº MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 « Socorrer o aluno em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais ou responsáveis; « Organizar todo material referente às atividades com o aluno, assim como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças; * Colaborar e acompanhar na execução das atividades de higienização dos alunos, como banho, troca de fraldas, escovação de dentes, limpeza das mãos, deambulação, entre outras que se fizerem necessárias; « Auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo, incentivando o espírito de liderança, a sociabilização e a formação integral dos alunos; * Acompanhar, orientar, estimular e executar atividades relativas à alimentação, higiene, locomoção, saúde, segurança e bem estar junto o aluno com deficiência e/ou Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), sempre que validada a necessidade pela Equipe de Atendimento Educacional Especializado em consonância com a Assessoria Pedagógica; - Desenvolver atividades com recursos de visualização mental, materiais concretos, revistas, jornais, letras móveis, recortes de livros didáticos, e outros, de modo a tornar acessíveis os conteúdos curriculares, respeitando as especificidades apresentadas pelo aluno relacionadas à sua condição de funcionalidade; * Atuar de forma articulada com outros profissionais do contexto escolar (Especialista, Monitores e equipe multiprofissional, entre outros), fazendo a interlocução/interação com os profissionais da instituição escolar na qual esteja atuando, para reflexão. avaliação e aperfeiçoamento da sua prática profissional, bem como para elaboração do projeto político pedagógico; « Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação: * Auxiliar o aluno na organização do material, manuseio e registro do conteúdo quando necessário: Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais. Página 3 de 4 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 * Auxiliar o aluno na condução ou locomoção em horário de entrada, saída ou em quaisquer outras necessidades fora da sala; * Colaborar na mediação do desenvolvimento e aprendizagem do aluno para que este tenha acesso aos conhecimentos e conteúdo dentro da sala de aula; * Ajudar a conduzir o processo pedagógico com ênfase nas necessidades de aprendizagem individuais dos alunos; e Participar de eventos e cursos de formação continuada: * Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; * Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades públicas e particulares, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Educação; * Organizar e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas e próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 25 de fevereiro de 2025. ENIVANDER ALVES Assinado de forma digital DE por ENIVANDER ALVES DE MORAIS:72406070620 MORAIS:724060706 nr É 20 11:17:20 -03'00' ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 - CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página 4 de 4.