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norma nº 3020/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3020 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES АО PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura de
dei CA
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEINº 3.020 DE 03 DE JUNHO DE 2025
NAPOLIS
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, EM
CUMPRIMENTO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a alienar, por meio
oneroso, um imóvel situado no Bairro Altamira, na Rua 01-B, Quadra 05-B, parte do Lote 10
e 11, com a área de 280,00m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula
6.585, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, ao beneficiário DJALMA DE
JESUS DA SILVA, corretor de seguros, portador da CLRG. 16228876-SSP-SP e CPF
052.146.598-22, casado com Quenia Moreira da Silva e Silva, professora, portadora da CI.RG.
20.282.852-9-SSP-SP e CPF 166.301.988-67, brasileiros, maiores, capazes, residentes e
domiciliados na Rua Rio Verde, nº 237, Bairro Vila Bruna, em São Paulo-SP, para efetivação da
regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de
2022.
Parágrafo único — O valor da alienação é o constante do laudo de
avaliação anexo, o qual está em literal observância ao parágrafo único, do art. 2º, da Lei Municipal
n. 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º — Para a consumação da presente alienação, foram observados
e apurados, mediante a deflagração de instrução de processo administrativo, o cumprimento dos
requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o
interesse público.
Parágrafo único — O comprador deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas a competente escritura pública no prazo máximo de 01 (um) ano a
contar da data de vigência da presente Lei.
Art. 3º - O beneficiário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, para fornecer ao Município de
Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel alienado, emitida pelo Cartório
de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da alienação.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,de Canápolis/M 3 de junho de 2025.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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