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norma nº 2913/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2913 / 2024
Date 2024-01-15
Ementa"ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CANÁPOLIS-MG".
native_id153

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PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.913/2024
“ALTERA O VENCIMENTO BASE
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores
públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze
reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem.
Parágrafo único: O vencimento base estabelecido no caput deste
artigo. será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município.
Art.2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta
de Dotação Orçamentária Própria.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o
Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei
n.º 2.839, de 16 de maio de 2023.
Canápolis/MG, em 15 de janeiro de 2024.
fa
ENIVAND L MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal '32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.

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