| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | "ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CANÁPOLIS-MG". |
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PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.913/2024 “ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem. Parágrafo único: O vencimento base estabelecido no caput deste artigo. será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município. Art.2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei n.º 2.839, de 16 de maio de 2023. Canápolis/MG, em 15 de janeiro de 2024. fa ENIVAND L MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal '32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.