| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | "PROMOVE ALTERAÇÃO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.043 DE 30 DE JUNHO DE 2005". |
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a Cáiiápoli Governando para Todos O LEIN.º 2.916 DE 26 DE JANEIRO DE 2.024 “PROMOVE ALTERAÇÃO — NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.043 DE 30 DE JUNHO DE 2005. ” O Povo do Município de Canápolis. Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O Parágrafo único do artigo 40 da Lei Municipal nº 2.043/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A revisão geral da remuneração dos servidores municipais ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada ano e sem distinção mesmo índice.” Art.2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.043/2005 permanecerão inalteradas: Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 26 de janeiro de 2024. Ee a / Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br