| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS". |
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» Cáriápoli: Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI N.º 2.918/2024 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ” Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis decreta eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Canápolis-MG, deverão ser reajustados com base no IPCA/IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2023, em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a título de revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal do Brasil de 1988. Art.2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessários for. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Canápolis/MG. 26 de janeiro de 2024. 7) (di ENIVAN ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 » Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br