br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2918/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 2024
Date 2024-01-26
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS".
native_id157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

»
Cáriápoli:
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEI N.º 2.918/2024
“CONCEDE REVISÃO GERAL
ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ”
Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis decreta
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
do município de Canápolis-MG, deverão ser reajustados com base no
IPCA/IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2023, em 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a título de revisão geral anual
prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal do Brasil de 1988.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessários for.
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Canápolis/MG. 26 de janeiro de 2024.
7)
(di
ENIVAN ALVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 » Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

open original →