| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL E ANULA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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E Cániápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR N. º 2.917/2024 “CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica, nos termos da presente Lei, concedida a revisão geral anual de remuneração, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e aos de cargos comissionados, com base no índice oficial do IPCA/IBGE no percentual de 4,62% [quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento]. referente ao acumulado de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º- Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - Não serão atingidos pela revisão os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), os quais têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e os servidores que percebem salário mínimo, uma vez que estes foram contemplados com revisão em sua remuneração com valor definido pelo Governo Federal. Art. 4º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG. em 26 de janeiro de 2024. ENIVA ABVES M IS Prefeito Mupicipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br