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norma nº 2917/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2917 / 2024
Date 2024-01-26
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL E ANULA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id158

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E
Cániápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR N. º 2.917/2024
“CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS,
AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander
Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica, nos termos da presente Lei, concedida a revisão
geral anual de remuneração, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, aos
servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e aos de cargos
comissionados, com base no índice oficial do IPCA/IBGE no percentual de 4,62% [quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento]. referente ao acumulado de janeiro a
dezembro de 2023.
Art. 2º- Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º - Não serão atingidos pela revisão os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), os quais têm sua
revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e os servidores que
percebem salário mínimo, uma vez que estes foram contemplados com revisão em sua
remuneração com valor definido pelo Governo Federal.
Art. 4º - As despesas com a presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementá-las se necessário for.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG. em 26 de janeiro de 2024.
ENIVA ABVES M IS
Prefeito Mupicipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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