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← Canápolis (MG)

norma nº 2919/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2919 / 2024
Date 2024-01-29
Ementa"REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022. NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA A
Cáriápol
Governando para Todos
ADM 2021/2024
5
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.919/2024
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE
MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de
Morais, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou,
com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do
Município de Canápolis, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022,
publicada em 06 de maio de 2022, que dispõe que o vencimento dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias NÃO SERÁ INFERIOR A 2 (DOIS)
SALÁRIOS MÍNIMOS. repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito
Federal,
Parágrafo único - Fica autorizado, desde que ocorra o efetivo repasse de
recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal.
Art. 2º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade de 20%
[vinte por cento] aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias, cujo pagamento estará condicionado a disponibilidade dos recursos específicos
repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações, conforme previsto na
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 2.842/2023.
Prefeitura Municipal de Canápális/MG, 29 de janeiro de 2024.
ENI DER ALVES MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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