| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2919 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022. NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA A Cáriápol Governando para Todos ADM 2021/2024 5 LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.919/2024 “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do Município de Canápolis, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, que dispõe que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias NÃO SERÁ INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, Parágrafo único - Fica autorizado, desde que ocorra o efetivo repasse de recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal. Art. 2º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade de 20% [vinte por cento] aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, cujo pagamento estará condicionado a disponibilidade dos recursos específicos repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024; revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 2.842/2023. Prefeitura Municipal de Canápális/MG, 29 de janeiro de 2024. ENI DER ALVES MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br