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norma nº 2920/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2920 / 2024
Date 2024-02-06
Ementa"AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DO CARNACANÁPOLIS A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA DE CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id160

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dy
Cáriápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024 LEI Nº 2.920/2024
“AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA
REALIZAÇÃO | DO CARNACANÁPOLIS A
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA DE
CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, ho uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o direito de
exploração comercial decorrente da realização do CARNA CANÁPOLIS 2024 a
CARNA tANAIISO SS
Associação Amigos da Cultura de Canápolis/MG.
81º- A exploração comercial referida no caput recairá integralmente
sobre a captação de patrocínios e praça de alimentação.
82º - Os recursos decorrentes da exploração comercial referida no
caput, deverão ser utilizados em despesas vinculadas a realização do Carna Canápolis,
preferencialmente na contratação de toda a estrutura necessária para realização do evento.
83º - A exploração comercial referida no caput e a aplicação dos
recursos captados em conformidade com o $2º, será acompanhada pela Comissão
Organizadora do Carna Canápolis 2024, a ser designada pelo Prefeito Municipal.
84º - Em até 30 (trinta) dias após o encerramento do CARNA
CANÁPOLIS 2024, a Associação Amigos da Cultura de Canápolis/MG, deverá apresentar
ao Município prestação de contas circunstanciada dos recursos financeiros captados e da
sua aplicação na forma prevista no $2º, a qual será analisada pelo setor de prestação de
contas do Município com o auxílio da Comissão Organizadora do evento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, 06 dé fevereiro dg 20
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 : Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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