| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | "AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DO CARNACANÁPOLIS A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA DE CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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dy Cáriápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI Nº 2.920/2024 “AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO | DO CARNACANÁPOLIS A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA DE CANÁPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, ho uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o direito de exploração comercial decorrente da realização do CARNA CANÁPOLIS 2024 a CARNA tANAIISO SS Associação Amigos da Cultura de Canápolis/MG. 81º- A exploração comercial referida no caput recairá integralmente sobre a captação de patrocínios e praça de alimentação. 82º - Os recursos decorrentes da exploração comercial referida no caput, deverão ser utilizados em despesas vinculadas a realização do Carna Canápolis, preferencialmente na contratação de toda a estrutura necessária para realização do evento. 83º - A exploração comercial referida no caput e a aplicação dos recursos captados em conformidade com o $2º, será acompanhada pela Comissão Organizadora do Carna Canápolis 2024, a ser designada pelo Prefeito Municipal. 84º - Em até 30 (trinta) dias após o encerramento do CARNA CANÁPOLIS 2024, a Associação Amigos da Cultura de Canápolis/MG, deverá apresentar ao Município prestação de contas circunstanciada dos recursos financeiros captados e da sua aplicação na forma prevista no $2º, a qual será analisada pelo setor de prestação de contas do Município com o auxílio da Comissão Organizadora do evento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 06 dé fevereiro dg 20 ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 : Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br