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norma nº 2921/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2921 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa"AUTORIZA A CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA RELIZAÇÃO DA XXIII EXPOCAN AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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o
Cáriápolis
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
LEI Nº 2.921/2024
“AUTORIZA A CESSÃO DO DIREITO DE
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DECORRENTE DA
REALIZAÇÃO DA XXIII EXPOCAN AO SINDICATO
DOS PRODUTORES RURAIS DE CANÁPOLIS/MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o direito de
exploração comercial decorrente da realização da XXIII EXPOCAN ao Sindicato dos
Produtores Rurais de Canápolis/MG.
$1º- A exploração comercial referida no caput recairá integralmente
sobre a venda de camarotes, espaços para divulgação de empresas, demonstração e
comercialização de produtos, instalação de boate, parque de diversão e captação de
patrocínios.
82º - Os recursos decorrentes da exploração comercial referida no
caput, deverão ser utilizados em despesas vinculadas a realização da XXIII EXPOCAN,
preferencialmente na contratação de toda a estrutura necessária a realização do rodeio.
83º - A exploração comercial referida no caput e a aplicação dos
recursos captados em conformidade com o $2º, será acompanhada pela Comissão
Organizadora da XXIHI EXPOCAN, a ser designada pelo Prefeito Municipal.
84º - Em até 30 (trinta) dias após o encerramento da XXIII EXPOCAN,
o Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG, deverá apresentar ao Município
prestação de contas circunstanciada dos recursos financeiros captados e da sua aplicação
na forma prevista no $2º, a qual será analisada pelo setor de prestação de contas do
Município com o auxílio da Comissão Organizadora do evento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, 16 fevereiro de 2024.
ENIVANDEBÁLVES DE IS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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