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norma nº 2924/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2924 / 2024
Date 2024-02-27
Ementa"AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU".
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o
Canápolis
Sovernanão, hit Todos LEINº 2.924/2024
“AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO PARA PAGAMENTO COM
DESCONTO SOBRE O IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -
IPTU. ”
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para O
pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU. referente ao ano de 2024, até o dia 30 de abril de 2024.
Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º será de 20% (vinte por cento) no
pagamento realizado em parcela única.
Art. 3º - O contribuinte terá a opção de parcelar o valor em até 03 vezes. sem
o desconto citado no artigo 2º e sem acréscimos de juros e multas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 27 de fevereiro de 2024.
pa ORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg-gov.br

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