| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | "AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU". |
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o Canápolis Sovernanão, hit Todos LEINº 2.924/2024 “AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. ” A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para O pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. referente ao ano de 2024, até o dia 30 de abril de 2024. Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º será de 20% (vinte por cento) no pagamento realizado em parcela única. Art. 3º - O contribuinte terá a opção de parcelar o valor em até 03 vezes. sem o desconto citado no artigo 2º e sem acréscimos de juros e multas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 27 de fevereiro de 2024. pa ORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg-gov.br