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norma nº 2927/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2927 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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| PREFEITIRA A
Cáriápolis
Governando para Todos
ADM 2021/2024
LEINº 2.927/2024
«AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 60.414,83 (sessenta mil quatrocentos e quatorze reais e
oitenta e três centavos), conforme a seguir discriminado:
ORGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE: 17 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.0005.2.0027. —
Promover Eventos e Fomentar Manifestações Culturais
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.31.00
— Premiações
Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
FONTES DE RECURSOS: 2.716 — Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores
da Cultura
VALOR: R$ 15.000,00
FONTES DE RECURSOS: 1.719 — Transferências da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
VALOR: R$ 30.000,00
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e
Material Permanente
FONTES DE RECURSOS: 2.715 — Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
VALOR: R$ 15.414,83
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo
43,8 1º, inciso T e II, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes do Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e do Excesso de Arrecadação, das
seguintes Fontes de Recursos:
Fone: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
wwwscanapolis.mg.gov.br
Cáriápolis
Governando para Todos
ADM.2021/2024
a) FONTES DE RECURSOS: 2.715 — Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º -
Audiovisual
VALOR: R$ 15.414,83
b) FONTES DE RECURSOS: 2.716 — Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
Setores da Cultura
VALOR: R$ 15.000,00
ec) FONTES DE RECURSOS: 1.719 -— Transferências da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022
VALOR: R$ 30.000,00
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações
constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado na Lei nº 2.908, de 19 de
dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Canápolis para
o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º - O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência
de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 5º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2.908
de 19-12-2023 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Canápolis/MG, 09 de abril de 2024.
ENIVANDER ALVES:
DE MORAIS:
72406070620
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Fones (34) 3266-3500 : Praça 19 de Março, nº 304 : Caixa Postal 32 + Centro + CEP, 38380-000 : Canápolis - MG
canapolismg govbr
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