| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.928, DE 02 DE MAIO DE 2024 «AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme a seguir discriminado: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE: 08 — Secretaria Municipal de Obras e Habitação FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.451.0007.1.0012 — Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 .00 — Obras e Instalações FONTES DE RECURSOS: 1.754.000 — Recursos de Operações de Crédito VALOR: R$ 2.000.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43,8 1º, inciso IT, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes do Excesso de Arrecadação da seguinte Fonte de Recursos: a) FONTE DE RECURSOS: 1.754.000 — Recursos de Operações de Crédito Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 VALOR: R$ 2.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2.908 de 19-12-2023 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 02 de maio de 2024. ENIVANDER Es ALVES DE ias MORAIS: Asses 72406070620 “x: ENIVANDER ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página 2 de 2.