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norma nº 2928/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2928 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id168

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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.928, DE 02 DE MAIO DE 2024
«AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS
A ABRIR | CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de
CANÁPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme a seguir
discriminado:
ORGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE: 08 — Secretaria Municipal de Obras e
Habitação
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.451.0007.1.0012 —
Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 .00 — Obras e
Instalações
FONTES DE RECURSOS: 1.754.000 — Recursos de
Operações de Crédito
VALOR: R$ 2.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo
43,8 1º, inciso IT, da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes do Excesso de Arrecadação
da seguinte Fonte de Recursos:
a) FONTE DE RECURSOS: 1.754.000 — Recursos de
Operações de Crédito
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
VALOR: R$ 2.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2.908 de
19-12-2023 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 02 de maio de 2024.
ENIVANDER Es
ALVES DE ias
MORAIS: Asses
72406070620 “x:
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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